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#3712303

Em relação ao registro das infrações de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro define que 

  • a autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “infração” a forma com que foi comprovado o cometimento da mesma.
  • a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações tenham sido detectadas online por esses sistemas.
  • no caso de infrações causadas por alcoolimia, estas deverão ser registradas preferencialmente por reações químicas constatadas e comprovadas pelo bafômetro.
  • a infração deverá ser comprovada por declaração do agente da autoridade de trânsito, aparelho eletrônico, equipamento audiovisual ou por testemunha declarante presente no evento.
  • o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil ou preferencialmente policial militar designado pela autoridade de trânsito.
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