Em relação a mulher, é dever do Município, nos termos
do art. 209:
|- Criar mecanismo para punir a violência doméstica,
serviço de apoio integral as mulheres e crianças com
elas vitimadas, em repartições especializadas; Il- Garantir perante a sociedade, a imagem social da
mulher como trabalhadora, mãe e cidadã, e em plena
igualdade de direitos e obrigações com o homem.
Após a leitura das assertivas, pode-se afirmar que:
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