A Resolução COFFITO nº 464/16, trata sobre a
competência do Fisioterapeuta para elaborar e emitir
atestados, relatórios técnicos e pareceres indicando o
grau de capacidade ou incapacidade funcional, com
vistas a apontar competências ou incompetências
laborais (transitórias ou definitivas), mudanças ou
adaptações nas funcionalidades (transitórias ou
definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral.
Considerando as implicações éticas normatizadas pelo Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia
(Resolução COFFITO nº 424/13) associadas às
aplicações dos documentos emitidos pelo
Fisioterapeuta do Trabalho, conforme trata a
Resolução COFFITO nº 464/16, está correto afirmar:
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