De acordo com a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência), o Art. 18 assegura
atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em
todos os níveis de complexidade, por intermédio do
Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo acesso
universal e igualitário. As ações e os serviços de saúde
pública destinados à pessoa com deficiência devem
assegurar:
I.Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à
fertilização assistida.
II.Respeito à especificidade, à identidade de gênero e à
orientação sexual da pessoa com deficiência.
III.Campanhas de vacinação.
IV.Atendimento psicológico, restrito exclusivamente à
pessoa com deficiência, sem a inclusão de familiares ou
atendentes pessoais.
É CORRETO o que se afirma em:
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