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#3697847

Tício sempre almejou ser Prefeito de sua cidade natal. No período previsto em Lei para apresentação do registro de sua candidatura, protocolou no Juízo Eleitoral competente os documentos listados no artigo 11 da LE. Considerando a legislação em vigor e o posicionamento das Cortes Superiores, é correto afirmar que:

  • não é exigido que o candidato expressamente autorize, por escrito, o registro de sua candidatura, vez que esta se presume com o protocolo da documentação.
  • a apresentação da prova da filiação partidária pelo candidato é dispensável, sendo o requisito aferido no banco de dados da Justiça Eleitoral.
  • a legislação exige que o pedido de registro de candidatura seja instruído com a declaração de bens, com valores atualizados e mutações patrimoniais.
  • a certidão de quitação eleitoral não é documento obrigatório no pedido de registro de candidatura, bastando se acostar cópia da apresentação das contas de campanha.
  • as certidões criminais, segundo o TSE, não necessitam ser expedidas com finalidade específica de participação no processo eleitoral.
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