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#3725503

(PMM/URCA 2025) A respeito da Avaliação de Impacto Ambiental, Estudo de Impacto Ambiental(EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental(RIMA), qual a alternativa errada conforme a Resolução CONAMA n° 1/1986?

  • Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental o órgão estadual competente, ou a SEMA ou, no que couber ao Município, fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos.
  • Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental.
  • Apresenta a definição das medidas mitigadoras dos impactos positivos e negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
  • O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental, as informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.
  • Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIМА o licenciamento de atividades de aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos.
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