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#3671791

A legislação brasileira permite, em determinadas circunstâncias, que o Gestor Público realize a abertura de crédito adicional, respeitadas todas as exigências previstas. Suponha que em determinado mês do ano de 2025, foi identificado que determinada dotação orçamentária não havia sido incluída na Lei do Orçamento Anual do Município. Diante da situação apresentada, qual deve ser a solução:

  • O Prefeito Municipal deve solicitar ao Poder Legislativo autorização para abertura do crédito adicional pretendido, mas somente poderá realizar a abertura se houverem recursos orçamentários disponíveis.
  • O Prefeito Municipal pode realizar a abertura do crédito adicional sem necessidade de autorização legislativa, bastando que existam recursos financeiros disponíveis.
  • Podem ser utilizados recursos provenientes da alienação de bens ou realização de operação de crédito por antecipação da receita orçamentária para abertura de créditos adicionais.
  • A abertura do crédito adicional suplementar pode ser realizada através da realocação direta dos recursos de uma para outra dotação orçamentária de mesma natureza (corrente ou de capital).
  • Considerando que não constou na Lei do Orçamento Anual, não é possível incluir a dotação pretendida para o exercício financeiro corrente.
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