Em ambiente de regulação contratual, a modelagem
econômico-financeira referencial é frequentemente realizada em moeda constante. Entretanto, na prática, existem valores que são fixados em reais e que não sofrem
atualização monetária, como, por exemplo, o valor contábil de um bem que compõe a concessão, registrado em
um determinado ano e não atualizado pela inflação ao
longo da concessão.
Na discussão do reequilíbrio econômico-financeiro do
contrato, o tratamento adequado desse item cujo valor
não é reajustado deverá ser:
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