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#3666891

O freio de um veículo do DEGASE falha devido a um defeito mecânico causado por omissão na manutenção periódica realizada por uma empresa terceirizada, provocando um acidente que culmina na amputação da perna de um adolescente infrator que estava sendo conduzido para um exame médico. Nessa situação, é correto afirmar que:

  • não há responsabilidade civil do Estado do Rio de Janeiro uma vez que o defeito no freio do veículo foi causado por terceiro.
  • há responsabilidade civil do Estado do Rio de Janeiro por força do art. 37§6º da Constituição da República que estabelece a responsabilidade objetiva em situações como a descrita no enunciado.
  • há responsabilidade civil do Estado do Rio de Janeiro somente se for demonstrada a culpa de algum de seus agentes.
  • há responsabilidade civil apenas da empresa responsável pela manutenção do veículo.
  • há responsabilidade civil objetiva do agente que conduzia o veículo.
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