(Lei Orgânica) De acordo com o art. 99, a prestação
de serviços públicos, pelo Município, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, será regulada
em lei complementar que assegurará:
I. A exigência de licitação, em alguns os casos.II. Definição do caráter especial dos contratos de
concessão ou permissão, casos de prorrogação,
condição de caducidade, forma de fiscalização e
rescisão.
III. Os direitos dos usuários.
IV. A política tarifária.
V. A obrigação de manter o serviço adequado.
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