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#2678203

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, a Escrituração Fiscal Digital − EFD

  • terá a veracidade, a certeza e a autenticidade das informações garantidas pela certidão tributária digital do IPC Brasil e será válida em todo o território nacional, pelo prazo 5 anos.
  • será utilizada para escriturar, entre outros, os livros Registro de Entrada, Registro de Saída e Registro de Apuração do ICMS.
  • poderá ser utilizada em substituição a escrituração tradicional, a critério do contribuinte, desde que este possua um faturamento anual igual ou superior a R$ 7.200.000,00.
  • será obrigatoriamente utilizada pelos contribuintes do ICMS que emitam Nota Fiscal eletrônica – NFe.
  • poderá ser assinada apenas com o certificado digital que contenha o CNPJ completo do estabelecimento emissor, ou, no caso de produtor rural pessoa física, o CPF do contabilista credenciado.
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