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#2660103

Sobre a resposta do réu no novo Código de Processo Civil, pode-se afirmar que

  • a defesa do réu pode ser feita por reconvenção, contestação, exceção, além das impugnações ao valor da causa e da assistência judiciária gratuita; todas necessariamente realizadas em petições distintas.
  • não é possível cumular na defesa do réu matérias de reconvenção, contestação e exceção com as impugnações ao valor da causa e da assistência judiciária gratuita.
  • o réu, na contestação que alegue ilegitimidade passiva, deve indicar o sujeito passivo da relação jurídica, sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e indenizar prejuízos do autor decorrentes da falta de indicação.
  • o réu, na contestação que alegue ilegitimidade passiva, deve apresentar exclusivamente matéria de sua própria defesa, não podendo indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida, mesmo que sobre ele tenha conhecimento.
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