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Filtros Salvos

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#2683547

O item 1.3.15.6 do anexo nº 6 (Trabalho sob condições hiperbáricas) da NR-15 estabelece limites de tolerância quanto a qualidade do ar que deverá ser mantida dentro dos padrões de pureza, através da utilização de filtros apropriados, colocados entre a fonte de ar e a câmara de trabalho, campânula ou eclusa. Assim, quanto às concentrações estabelecidas, é correto afirmar que 

  • para o metano, o limite de tolerância é 90% do limite inferior de explosividade.
  • para o óleo ou material particulado, o limite de tolerância é de 300 g/m³ (PT<20kgf/cm2).
  • para o monóxido de carbono, o limite de tolerância é de 20 ppm.
  • para o dióxido de carbono, o limite de tolerância é de 5.000 ppm.
  • para o óleo ou material particulado, o limite de tolerância é de 50 mg/m³ (PT>20kgf/cm 2).
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