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#2667491

Projeto de lei estadual, de iniciativa do Poder Legislativo, quer estabelecer que a validade dos contratos administrativos estaduais seja submetida ao exame prévio do Tribunal de Contas do Estado.

Tal projeto deve ser considerado:

  • inconstitucional, em razão de vício formal, dado tratar de matéria da iniciativa exclusiva do Poder Executivo;
  • inconstitucional, em razão de vício material, consistente em atribuir ao Tribunal de Contas função de controle prévio de atos administrativos;
  • constitucional, porque o Tribunal de Contas pode exercer controle concomitante sobre os atos administrativos;
  • constitucional, porque versa sobre matéria pertinente ao controle da gestão pública, que se inclui na competência do Poder Legislativo;
  • constitucional, porque a validade dos contratos administrativos é matéria de interesse público primário e deve estar sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas.
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