Atualmente, a remuneração dos depósitos de poupança é composta
de duas parcelas: a taxa referencial (TR) e mais 0,5% ao mês, se a
meta da taxa SELIC ao ano for superior a 8,5%; ou 70% da meta da
taxa SELIC no ano, mensalizada, se a meta da taxa SELIC ao ano
for igual ou inferior a 8,5%. No que se refere às taxas de juros que
servem de referência para a remuneração dos depósitos de
poupança, julgue o item a seguir.
A TR, que serve de rendimento básico dos depósitos de
poupança, é apurada a partir da remuneração mensal média dos
certificados e recibos de depósitos bancários emitidos a taxas
de mercado prefixadas.
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