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#2225091

Durante o acompanhamento pericial do servidor afastado para tratamento de saúde por Junta Médica Oficial, esta poderá propor a aposentadoria por invalidez a qualquer momento, mesmo antes de completados os 24 meses de afastamento, ininterruptos ou não, previstos na Lei nº 8.112/90, uma vez confirmada a impossibilidade de retorno às atividades laborais.
São situações que permitem esse enquadramento, EXCETO:

  • Fratura da coluna lombar, secundária à osteíte deformante.
  • Quadro demencial moderado secundário à psicopatia crônica.
  • Neoplasia recidivante ou que apresente metástases a distância.
  • Doença de Parkinson com escore igual a 15 pontos pela tabela Webster.
  • Sequela pós-tuberculose tratada adequadamente, com evidência de comprometimento de 60% da função pulmonar.
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