Durante o acompanhamento pericial do servidor afastado para tratamento de saúde por Junta Médica Oficial, esta poderá propor a aposentadoria por invalidez a qualquer momento, mesmo antes de completados os 24 meses de afastamento, ininterruptos ou não, previstos
na Lei nº 8.112/90, uma vez confirmada a impossibilidade de retorno
às atividades laborais.
São situações que permitem esse enquadramento, EXCETO:
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