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#2225947

Segundo o código de ética dos profissionais de enfermagem é um dever manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação. Levando em consideração os dados apresentados, NÃO se deve manter sigilo:

  • em caso de falecimento da pessoa envolvida.
  • quando o fato é de conhecimento público.
  • em caso de violência doméstica contra mulher adulta.
  • quando o profissional de enfermagem é intimado como testemunha.
  • em caso de detratação do profissional.
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