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#2275347

O Fiscal tem a função de localizar as empresas que por algum motivo estejam sem o devido registro habilitatório, enumeramos a forma de consultas utilizadas pela instituição:


1- Ofício as prefeituras;

2- Convênio a JUCERJA e RCPJ (Quando não existe o convênio formal, pode ser consultado pelo Diário Oficial do Estado a relação de empresas que solicitaram o registro do contrato social e aquelas que foram deferidas);

3- Consulta por sites da internet;

4- Consultas através de ofício à empresas (representadas) solicitando a relação de representantes comerciais e informando sobre a necessidade de contratar um profissional regularmente habilitado; e,

5- Consulta a jornais indicando sobre a contratação de representantes comerciais;


Devendo informar através do:

  • “Ofício de Alerta de Registro” o prazo para regularização sem ônus de multa por atraso de registro.
  • “Ofício Taxador” o prazo para regularização sem ônus de multa por atraso de registro.
  • “Ofício de Credenciamento” o prazo para regularização com ônus de multa por atraso de registro.
  • “Ofício de Certificação” o prazo para regularização com ônus de multa por atraso de registro.
  • “Ofício Habilitante” o prazo para regularização sem ônus de multa por atraso de registro.
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