O Art. 145 da Constituição Federal estabelece que
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I – impostos;
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Com base nesse dispositivo constitucional, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, os tributos
de competência dos Municípios.
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