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#2217803

As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade. Onde será negado o registro à entidade que, EXCETO:

  • Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei.
  • Não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis.
  • Ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.
  • Esteja irregularmente constituída.
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