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#2216891

Apesar dos avanços nos direitos sociais pós-Constituição de 1988, a contradição básica entre proteger a família e/ou tratá-la como fonte de proteção social dos seus membros se manteve. Ora a família é recolocada como base da sociedade, devendo ser protegida pelo Estado, alvo de políticas públicas e sujeito de direitos, ora ela é apontada como portadora de responsabilidades, sendo responsabilizada, ao lado da sociedade e do Estado, pela proteção à infância, à adolescência e ao idoso. Essa contradição, presente em nossa sociedade, se funda no princípio: 

  • da desfamiliarização, que pressupõe a coletivização das necessidades das famílias, ou seja, uma maior responsabilidade do conjunto da sociedade e do Estado sobre o bem-estar e a satisfação das necessidades dos membros da família.
  • da subsidiaridade da ação estatal, que compreende que o Estado só deve intervir quando se exaurem as capacidades protetivas na família.
  • da política familiar, definida como um conjunto coerente de princípios, objetivos, programas e recursos orientados a fortalecer e desenvolver a vida familiar e facilitar o desempenho da função social da família.
  • do pluralismo de bem-estar social, que representa um Estado plural, ampliado, defensor e implementador de direitos, sem alianças com a sociedade civil e a família.
  • da centralidade na família, apresentado como paradigma dominante na intervenção estatal, ou seja, a família está no centro das políticas de proteção social e, portanto, protegida.
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