“Agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra
competência, cujo desempenho vem a ter repercussão
direta na econômica contratual estabelecida na avença.”
(Celso Antonio Bandeira de Mello). Essa conceituação
doutrinária refere-se ao que se denomina de
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