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#2239947

“Agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença.” (Celso Antonio Bandeira de Mello). Essa conceituação doutrinária refere-se ao que se denomina de

  • Fato da Administração.
  • Cláusularebus sic stantibus.
  • Fato do Príncipe.
  • Cláusula exorbitante.
  • Ilícito administrativo.
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