À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), julgue o item subsequente. É discriminação em razão da deficiência toda forma de
distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que
tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou
anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais de pessoa com deficiência.
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