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#2264147

De acordo com a NBC TA 560 – Eventos Subsequentes, o auditor independente deve executar procedimentos de forma a cobrir o período entre a data das demonstrações contábeis e a data do seu relatório, ou o mais próximo possível dessa data, levando em consideração a avaliação de risco para determinar a natureza e extensão dos procedimentos de auditoria, EXCETO:

  • a obtenção de entendimento dos procedimentos estabelecidos pela administração para assegurar que os eventos subsequentes são identificados.
  • a indagação à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança sobre a ocorrência de eventos subsequentes que poderiam afetar as demonstrações contábeis.
  • a leitura das atas, se houver, das reuniões dos proprietários (dos acionistas em sociedade anônima), da administração e dos responsáveis pela governança da entidade, realizadas após a data das demonstrações contábeis, e indagação sobre assuntos discutidos nas reuniões para as quais as atas ainda não estão disponíveis.
  • a leitura de atos publicados pelos órgãos reguladores e pelo fisco após a data do encerramento do exercício que possam alterar as estimativas contábeis, vindo a representar um incremento qualitativo nas informações a serem divulgadas, mediante o ajuste retroativo de tais estimativas.
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