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#2265003

Em relação às ações de educação e disciplina, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990) estabelece nos artigos 18, 18-A e 18-B que

  • qualquer ação conduzida pela escola que resulte em coerção psicológica da criança deverá contar com a expressa anuência dos pais ou responsáveis.
  • desde que não representem riscos à saúde ou à integridade física da criança, castigos físicos podem ser aplicados pelas famílias, mas nunca pelos agentes escolares.
  • o tratamento vexatório, vedado no cuidado com as crianças, é adequado à educação do adolescente, dado seu estágio de maior maturidade psicológica.
  • cabe ao Conselho Tutelar aplicar as medidas quanto ao tratamento cruel, mas apenas o Ministério Público pode intervir em casos de agressão física.
  • a ridicularização da criança é considerada tratamento cruel ou degradante, sendo, portanto, vedada como medida disciplinar.
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