Nos casos de impossibilidade de exigência do
cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte,
respondem solidariamente com este nos atos em que
intervierem ou pelas omissões pelas quais forem
responsáveis:
I. os pais, pelos tributos devidos por seus filhos
menores.
II. os tutores e curadores, pelos tributos devidos por
seus tutelados ou curatelados.
III. os administradores de bens de terceiros, pelos
tributos devidos por estes.
IV. o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
Está correto o disposto em
Autenticação
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