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#2234647

Em relação ao licenciamento ambiental, é correto afirmar que

  • quando o licenciamento é realizado pelo Poder Público Municipal, fica o empreendedor desobrigado de apresentar manifestação da FUNAI, IPHAN e COMAER.
  • as licenças ambientais são emitidas em duas etapas: licença prévia e licenças conjuntas de instalação e operação.
  • como condição para a emissão de licenças ambientais, é obrigatória a apresentação de certidões municipais (ou distrital) de parcelamento, uso e ocupação do solo.
  • com a elaboração do CAR – Cadastro Ambiental Rural – ficam os empreendimentos em área rural desobrigados de licenciamento por órgão municipal, estadual ou federal.
  • o Estudo Prévio de Impacto Ambiental somente é exigido para empreendimentos que tenham a sua potencial ação degradadora ultrapassando os limites do Estado ou município em que se concentram.
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