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#2257747

O artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) determina que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente 

  • acesso ao ensino fundamental, obrigatório e gratuito, dos 6 aos 15 anos de idade.
  • progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino fundamental.
  • atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente em escolas especiais.
  • atendimento em creche e pré-escola às crianças de três a cinco anos de idade.
  • acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
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