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#2240503

A área da medicina é regida por preceitos éticos. Entre os princípios mais rígidos e respeitados pelos profissionais atuantes, está o sigilo médico, ou segredo médico, como também é chamado. Regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina, Código de Ética Médica, Constituição Federal e Código Penal, ele tem o objetivo de proteger a intimidade dos pacientes, impedindo que informações pessoais cheguem ao conhecimento de terceiros sem permissão. Quanto ao sigilo médico podemos afirmar, EXCETO:

  • No Código Penal, artigo 324, há a penalização com detenção de três meses a 6 anos ou com multa para aquele que revelar, sem justa causa, assuntos privados que tenham tido ciência devido o exercício da profissão ou ofício, caso a revelação prejudique outra pessoa.
  • Permitem que o sigilo seja quebrado com autorização expressa do paciente ou de seus responsáveis legais.
  • É permitido a quebra do sigilo se há suspeita de abuso a idosos ou ao cônjuge.
  • É permitido a quebra do sigilo se há notificação compulsória de determinadas doenças transmissíveis.
  • É permitido a quebra do sigilo se há abortos criminosos.
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