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#2254647

A Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sobre esse tema é INCORRETO afirmar:

  • A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e os condicionantes de saúde.
  • Planejar, apoiar, monitorar e avaliar as ações da Atenção Básica nos territórios é de competência apenas da esfera municipal.
  • Programar as ações da Atenção Básica, a partir de sua base territorial, de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente, é de competência da esfera municipal.
  • Para um ambiente adequado em uma UBS, existem componentes que atuam como modificadores e qualificadores do espaço, e recomenda-se contemplar: recepção sem grades (para não intimidar ou dificultar a comunicação e também garantir privacidade à pessoa), identificação dos serviços existentes, escala dos profissionais, horários de funcionamento e sinalização de fluxos, conforto térmico e acústico, e espaços adaptados para as pessoas com deficiência em conformidade com as normativas vigentes.
  • Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético, é de atribuição do agente comunitário de saúde.
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