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#2215247

Sobre o comércio interno e o transporte de sementes e mudas exposto no capítulo VII do Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, assinale a alternativa correta.

  • Conforme o artigo 96º, na comercialização e no armazenamento para terceiros, o material de propagação deverá estar acompanhado, exclusivamente, da nota fiscal. O certificado de sementes ou de mudas ou o termo de conformidade não poderá ser expresso na embalagem
  • A semente genética somente poderá ser vendida para produtores de sementes e para fins de multiplicação
  • A critério do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a venda de semente genética diretamente ao usuário é vetada caso não exista cadeia produtiva estruturada
  • A comercialização e o transporte de sementes deverão ser realizados em embalagem inviolada, identificada e original do produtor ou do reembalador, ou serem transportadas a granel desde que recebam autorização para tal
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