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#3105303

Em 11 de janeiro de 1991, por meio do Decreto n. 100.000, foi autorizada a criação de uma Comissão para rever, simplificar e uniformizar as normas de redação de atos e comunicações oficiais, cujos trabalhos foram consolidados na forma do Manual de Redação da Presidência da República, e sua última atualização ocorreu em 2018.


Fonte: BRASIL. Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos; coordenação de Gilmar Ferreira Mendes, Nestor José Forster Júnior [et al.]. - 3. ed., rev., atual. e ampl. - Brasilia: Presidência da República, 2018.


Considerando o que esse manual estabelece, assinale a afirmativa CORRETA:

  • O e-mail pode ser considerado um documento oficial, assim como o ofício. Portanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial e, para que ele possa ter valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • s artigos podem desdobrar-se, por sua vez, em parágrafos e alíneas; os parágrafos em incisos; estes, em itens; e estes, em alíneas.
  • Os parágrafos são indicados por algarismos romanos seguidos de travessão ou meia-risca, que é separado do algarismo e do texto por um espaço em branco: | =; Il -; III - etc.
  • Até a segunda edição do Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Porém, na terceira edição do Manual, houve uma revisão desses expedientes, com abolição do aviso, passando-se a utilizar somente o ofício e o memorando.
  • Os documentos oficiais podem ser identificados de acordo com algumas possíveis variações: [NOME DO EXPEDIENTE] + CIRCULAR; [NOME DO EXPEDIENTE] + CONJUNTO; e [NOME DO EXPEDIENTE] + MENSAGEM CONJUNTA.
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