Em apertadíssima síntese, pode-se afirmar que, ocorrendo
a hipótese prevista na lei tributária, com a ocorrência do fato
gerador, nasce a obrigação tributária. Todavia, é necessário
que o Estado, por meio de procedimento administrativo
denominado lançamento, materialize essa obrigação.
Neste sentido, nos ensinamentos de Hugo de Brito Machado
(2007, p. 199) “o vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por
força da qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir do particular,
o contribuinte responsável (sujeito passivo), o pagamento do
tributo ou da penalidade pecuniária (objeto da relação
obrigacional)” é denominado:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?