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#3074591

A respeito dos seus conhecimentos acerca da Resolução COFFITO n.º 377, é correto afirmar que 

  • para a obtenção de Título de Especialidade Profissional em Fisioterapia, o profissional deve realizar Exame de Conhecimento; comprovar experiência prática e o aperfeiçoamento na área desejada e estar inscrito no Conselho Regional há pelo menos dois anos ininterruptos ou intermitentes em pleno gozo de seus direitos profissionais.
  • o fisioterapeuta poderá ter o registro de Título de Especialidade em até quatro áreas.
  • o Exame de Conhecimento e a Prova de Títulos são eventos públicos realizados pelos Conselhos Regionais e são convocados por meio de Edital, anualmente ou a cada dois anos.
  • o Título de Especialista representa, perante a sociedade, um acréscimo de responsabilidade. Entretanto, não é permitido aos profissionais com título cobrarem maiores valores nos atendimentos.
  • o profissional recém-formado pode realizar o Exame de Conhecimento e, caso obtenha nota suficiente, solicitar uma prorrogação da sua avaliação para finalizar o seu aperfeiçoamento.
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