A Instrução Normativa n.º 28, de 20 abril de 2020, estabelece os
critérios e procedimentos de quarentena para a importação de
artigos regulamentados no Brasil. Entende-se por artigo
regulamentado qualquer planta, produto vegetal, solo e qualquer
outro organismo, objeto ou material capaz de abrigar, ou
disseminar pragas que se julgue dever estar sujeito a medidas
fitossanitárias.
A respeito dessa instrução normativa, é correto afirmar que.
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