Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue os item subsequente.
Embora, dado o princípio do ne bis in idem, seja proibida a
dupla punição pelo mesmo fato, no entendimento dos
tribunais superiores, tal princípio não veda que, na
dosimetria da pena, o mesmo crime antecedente seja
considerado circunstância judicial e pressuposto fático para o
reconhecimento da reincidência.
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