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#1807703

Em direito penal, juristas e estudiosos formulam diferentes conceituações formais para “ Crime” . Este conceito deriva da análise do crime sobre o "aspecto da técnica jurídica, do ponto de vista da lei" . Entre tantos, podemos citar que crime é uma conduta (ação ou omissão) contrária ao direito, a que a lei atribui uma pena. Segundo o Código Penal, é CORRETO afirmar que “ crime culposo” é:

  • Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi­lo.
  • Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
  • Quando o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
  • Quando o agente inicia a execução, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade.
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