Maria aposentou-se pela chamada regra 85/95, segundo a qual, uma mulher, para ter direito ao benefício integral, deve ter
contribuído ao INSS por, no mínimo, 30 anos e a soma de sua idade, no momento da aposentadoria, com o período de contribuição ao INSS deve totalizar, no mínimo, 85 anos. Maria começou a trabalhar aos 18 anos e contribuiu ininterruptamente ao
INSS até o momento de sua aposentadoria, que ocorreu assim que ela adquiriu o direito ao benefício integral. Maria se
aposentou com
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