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#1833091

José, agente delegado designado para atuar no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município ABC, recebeu indevidamente quantias no exercício da função, provocando danos a cidadão hipossuficiente que buscava registrar filho recém-nascido gratuitamente. Assessorado de advogado, o cidadão lesado ajuizou ação indenizatória, apontando como legitimado passivo ad causam José, pessoa natural. Ao receber a ação, o Juízo cível determinou a emenda da inicial para que fosse substituído o réu José pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. A partir do caso, assinale a alternativa correta.

  • O Juízo cível agiu corretamente, pois, em ações indenizatórias em que se demanda ressarcimento de valores indevidamente cobrados pelo agente delegado ou seus prepostos, aplica-se o regime de responsabilização do art. 37, §6º da Constituição.
  • O Juízo cível agiu equivocadamente, pois os serviços de registros públicos não detêm personalidade jurídica, de modo que o titular do cartório à época dos fatos é o responsável pelos atos decorrentes da atividade desempenhada.
  • O Juízo cível agiu corretamente, pois a legitimidade passivaad causamrecai sobre a pessoa jurídica que se beneficiou do dano, qual seja, o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município ABC.
  • O Juízo cível agiu equivocadamente, pois cabe ao autor da ação escolher entre demandar o cartório, seu titular ou ambos em regime de litisconsórcio.
  • O Juízo cível agiu equivocadamente, pois nesse caso caberia facultativamente à pessoa jurídica cartorial indicar em contestação o legitimado passivo, sob pena de preclusão caso tal argumento não fosse por ela suscitado.
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