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#1852491

Um Estado iniciou processo licitatório sem respaldo orçamentário, tendo celebrado o contrato com a empresa licitante vencedora. O Tribunal de Contas da União, com base na lei de responsabilidade fiscal, determinou ao chefe do executivo que anulasse o contrato de licitação prévia. A empresa contratada deveria ser ouvida antes da decisão do Tribunal de Contas?

  • não, porque a lei de Responsabilidade Fiscal obriga o ente público, não o particular.
  • sim, como corolário da garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório.
  • sim, desde que a empresa, na qualidade de administrado, represente ao Tribunal.
  • não, porque contratos administrativos sem respaldo orçamentário constituem crime de responsabilidade fiscal.
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