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#1801747

Ao despachar petição inicial, o juiz verificou existir vício sanável e determinou a emenda no prazo de 10 dias. No entanto, na fluência do prazo, o autor requereu sua ampliação, o que foi deferido. Citado e intimado, o réu interpôs agravo de instrumento alegando ocorrência de preclusão, que, de acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,

  • ocorreu, pois o prazo para emenda é dilatório e não admite ampliação.
  • não ocorreu, pois o prazo para emenda é dilatório e admite ampliação.
  • ocorreu, pois o prazo para emenda é peremptório e não admite ampliação.
  • não ocorreu, pois o prazo para emenda é peremptório e admite dilação.
  • não ocorreu, pois, apesar de peremptório, o autor requereu a ampliação do prazo enquanto ainda estava fluindo.
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