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#1802147

Sobre os Princípios e Disposições Constitucionais Gerais da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que:

  • em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, consoante entendimento do STF.
  • o STF firmou o entendimento de que é prescindível a comprovação da má-fé do administrado para a configuração do dever de ressarcimento de valores indevidamente recebidos por erro da administração.
  • o Direito à informação acerca da folha de pagamento de órgãos e entidades públicas não pode ser obstado, consoante o STF, nem em nome do Direito Fundamental à intimidade ou à vida privada, desde que sejam tomados alguns cuidados para não se revelar CPF, RG e endereço dos servidores.
  • não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.
  • a jurisprudência do STF, em relação à greve de servidor público, admite a possibilidade de desconto pelos dias não trabalhados, considerando que a comutatividade inerente à relação laboral entre servidor e Administração Pública justifica o emprego, com os devidos temperamentos, da ratio subjacente ao art. 7º da Lei 7.783/1989, segundo o qual, em regra, ‘a participação em greve suspende o contrato de trabalho’.
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