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A Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano. O cirurgião-dentista é, portanto, um profissional da área da saúde. No exercício de sua profissão, lida com pessoas não só no momento da execução do tratamento, mas também por ocasião dos diagnósticos, nas tratativas que precedem a contratação, na elaboração de contratos e fixação de honorários, na prestação de informações aos pacientes e familiares, bem como na atenção dispensada a estes após o tratamento. Também pode ter de enfrentar uma demanda judicial que questione a qualidade dos serviços prestados. Por isso, embora seja um profissional da saúde, não pode se manter alheio às regras jurídicas que informam o exercício de sua profissão e da responsabilidade por seus atos. Assim, o perfil do bom profissional da Odontologia, nos dias atuais, é moldado também pelos conhecimentos jurídicos que detém.

O Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118, de 2012, que regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas, estabelece no Capítulo IV: Das Auditorias e Perícias Odontológicas, em seu art. 10, que constitui infração ética nas auditorias e perícias odontológicas, exceto:

  • Intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional, ou fazer qualquer apreciação na presença do examinado, reservando suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado a quem de direito.
  • Acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços odontológicos.
  • Propugnar pela harmonia na classe.
  • Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.
  • Realizar ou exigir procedimentos prejudiciais aos pacientes e ao profissional, contrários às normas de Vigilância Sanitária, exclusivamente para fins de auditoria ou perícia.
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