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#2616091

Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:

  • a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e não ter por finalidade o interesse público.
  • não se deve informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções.
  • a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica – se pública, estatal ou privada – e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.
  • a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não governamentais, não é uma obrigação social.
  • a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, não sendo necessário o sigilo do denunciante.
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