De acordo com a Lei municipal nº 2.251, de 02 de outubro de 2017, que dispõe sobre o ISSQN no Município de Manaus, este
imposto tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista apresentada no Anexo I da referida Lei, ainda que
estes não se constituam como atividade preponderante do prestador. Em razão disso, e com base na citada Lei, há incidência
do imposto e ocorre o fato gerador do ISSQN,
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