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#2605947

De acordo com o Código de Processo Civil, acerca da Curatela dos Interditos, é INCORRETO afirmar que: 

  • A interdição poderá ser promovida pelo cônjuge ou pelos filhos maiores e capazes.
  • O órgão do Ministério Público somente poderá requerer a interdição no caso de anomalia psíquica do interditando.
  • Dentro do prazo de cinco dias contados da audiência de interrogatório, poderá o interditando impugnar o pedido de interdição.
  • A interdição pode ser promovida pelo pai ou mãe do interditando.
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