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#2584991

Conforme disposto no Art. 161 da Lei Complementar Nº 392/2008 do Município de Uberaba, são penalidades disciplinares, com direito a ampla defesa do servidor: repreensão, suspensão, demissão, destituição de cargo em comissão ou de função de confiança e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Nesse contexto, são casos para aplicação da penalidade disciplinar de suspensão, EXCETO:

  • Ausências imotivadas ao serviço, com potencial prejuízo à eficiência e ao serviço público prestado.
  • Descumprimento de dever funcional previsto em lei.
  • Recusa injustificada a submissão à inspeção médica determinada pela autoridade competente.
  • Reincidência das faltas punidas com repreensão.
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