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#2630791

Estabelece o Código de Processo Civil:


não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida (art. 9°, caput);

o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (art. 10°).


Tais normas atendem ao princípio

  • Contraditório.
  • Inércia.
  • Primazia do mérito.
  • Motivação das decisões judiciais.
  • Inafastabilidade da jurisdição.
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