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#2559647

As diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Itabira, estabelece que novos projetos de investimentos em obras da Administração Pública Municipal só serão programados se, EXCETO:

  • A viabilidade técnica, econômica e financeira do projeto for comprovada.
  • O novo projeto não implicar em anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em execução ou paralisadas.
  • Já estiverem atendidas as despesas com a preservação do Patrimônio Público Municipal
  • Já estiver efetivamente confirmada a participação do Estado ou União como parceiro do novo projeto.
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