A falta ou atraso de conciliações contábeis e a escrituração mantida em atraso
processados em desacordo com as normas consubstanciadas no Plano Contábil
(Cosif), colocam a instituição, seus administradores, gerentes, membros do conselho
de administração, fiscal e semelhantes, sujeitos a penalidades cabíveis, nos termos
da lei. Esse prazo não poderá ser superior a:
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